Câmara aprova MP que muda Código de Trânsito Brasileiro
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (27) a Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Outro tema incluído por meio de emenda aprovada em Plenário é quanto aos termos da contratação de seguro de cargas e caminhões.
Se virar lei, o texto dará aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo.
As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio.
Motta também inclui dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.
A fim de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a polícia militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal.
Um dos pontos mais polêmicos debatidos foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo era evitar a imposição de seguradoras e exigências que dificultassem o trabalho de logística e aumentassem os custos dos transportadores.
Ao argumentar a necessidade de maior debate sobre o tema, o relator deixou de fora esse tópico de seu relatório, mas nas votações de destaques em Plenário foi aprovada, por 181 votos a 171, emenda do deputado Altineu Cortes (PL-RJ) que traz regras intermediárias.
Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:
responsabilidade civil para cobrir danos causados a terceiros durante o transporte;
roubo ou furto qualificado de carga;
e danos causados à própria carga, seja por acidentes, avarias, extravios ou outros sinistros.
Essa obrigação de contratação de seguros tem como objetivo proteger a carga transportada, bem como as partes envolvidas no processo logístico, incluindo os embarcadores, os transportadores e os destinatários. O seguro de responsabilidade civil, por exemplo, cobre danos causados a terceiros durante o transporte, o que é especialmente importante em casos de acidentes que podem resultar em prejuízos financeiros consideráveis.
Já o seguro contra roubo ou furto qualificado é fundamental para evitar perdas decorrentes de crimes que infelizmente ainda são comuns no transporte de cargas no Brasil. Esse tipo de seguro garante a indenização do valor total da carga em caso de roubo ou furto qualificado, que é aquele em que o ladrão usa de violência ou ameaça para cometer o crime.
Por fim, o seguro de danos à própria carga é importante para cobrir prejuízos decorrentes de acidentes, avarias, extravios ou outros sinistros que possam ocorrer durante o transporte. Essa modalidade de seguro é especialmente relevante para cargas de alto valor ou de grande fragilidade, que requerem cuidados especiais durante o transporte.
Em resumo, os seguros de carga são essenciais para garantir a segurança e a proteção das cargas transportadas, bem como das partes envolvidas no processo logístico. É importante que os transportadores cumpram a obrigação de contratar esses seguros, a fim de evitar prejuízos financeiros e proteger os seus negócios. Além disso, é fundamental que as empresas embarcadoras estejam atentas à contratação desses seguros, verificando se os transportadores estão devidamente segurados e protegidos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Só falou em seguro de carga e terceiro e a segurança do motorista ninguém fala,pra acabar com os roubos de carga tem quê mudar muita coisa e isso com certeza não vai acontecer nunca.Brasil é um país que só cobra imposto e não ver o resultado de volta
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